Pessoas com deficiência, desde que haja perda ou redução de capacidade motora. As pessoas com deficiência impossibilitadas de dirigir e os menores de idade têm direito aos mesmos benefícios e podem indicar um condutor. As deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções, não dão direito às isenções. O que é preciso para realizar a compra?
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Preencher proposta de compra na concessionária
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CNH e comprovante de residência
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Autorização para isenção de IPI
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Laudo de avaliação médica
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Autorização para isenção de ICMS
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Não condutor deve apresentar a CNH dos condutores autorizados
Residentes fora do Estado de SP precisam substituir a isenção de ICMS do seu Estado pela inseção do ICMS do Estado de SP. Nossas concessionárias estão aptas a realizar o processo de isenções dos nossos clientes por meio de parcerias com despachantes especializados em isenções.